quarta-feira, 15 de maio de 2013

Descontos na hora de financiar

Olá pessoas queridas e queridos, como estão?
Por aqui está tudo em ordem, a ansiedade todos os dias bate a minha porta, mas tento me controlar e não ficar louca! O apê está na fase de acabamento (pintura e uns detalhes externos), comprei a cuba do banheiro social, mas não a do de casal porque não achei AQUELA cuba, que  vemos e apaixonamos. Depois faço um post sobre isso.

Mas o importante do post de hoje é em relação ao financiamento do apê.
Como está bem pertinho dessa fase, no meu caso, ando esquentando um pouco a cabeça com os gastos com papelada. Embora o prédio não tenha ainda os documentos necessários para o financiamento, eu já me antecipei e fui até o Banco do Brasil e Caixa, fazer simulações e conversar com o gerente de Habitação sobre as minhas possibilidades. Vale a pena conferir as opções dadas pelos dois bancos.
lembrando que tudo foi SIMULADO.

Ainda sobre essa questão, passamos a pesquisar e saber o quanto gastaríamos com a documentação.

Algum tempo atrás eu tinha ouvido falar que quem compra um primeiro imóvel  tem vários descontos assegurados por lei, que devem ser dados pelos cartórios, quando solicitado.

Pois bem.

Achei esse vídeo Aqui que falava sobre o assunto, esclarecia algumas dúvidas, mas não dizia qual a lei.

Pesquisando mais um pouco, facilmente achei a Lei 6.015/73, que é a Lei de Registros Públicos.
Tal lei garante desconto de até 75%.

Alguns requisitos devem ser avaliados para a concessão deste benefício, tais como:

  • ser primeiro imóvel do comprador
  • ser adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • valor de até R$ 500 mil
Para garantir o desconto, o adquirente tem que provar a condição de primeira aquisição  por isso é importante obter a certidão negativa de propriedade. Alguns cartórios pedem que o mesmo faça uma declaração de que é a primeira compra feira pelo SFH. Casos essas informações não sejam verdadeiras o comprador pode sofrer penalidades cíveis e criminais. 
Lembrando que o desconto deve ser solicitado ANTES do registro do imóvel, por escrito ou através de requerimento pró´rio do cartório, porque depois não há possibilidade de reembolso. 

Porém, como sabemos, sempre vai haver aquele cartório que vai se negar a conceder o desconto. Nestas situações, mesmo quando, cabalmente, comprovada à condição, o cartório se negar a aplicar a lei, aqueles que tiverem seu DIREITO obstado, devem procurar a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que é o órgão responsável pela fiscalização dos cartórios´, e prestar queixa. 
Caso não haja solução, pode o adquirente, ingressar na Justiça e, através de uma medida liminar, fazer valer seus direitos. Ou pode o mesmo, quitar os valores e posteriormente requerer a restituição dos valores cobrados a maior. 

Gente, essas são algumas informações gerais sobre o assunto. Frisando que cada caso deve ser avaliado individualmente. 
Gostaram da dica? Bjus



7 comentários:

  1. Amei a dica! Vou passar este post para o meu marido ler!

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  2. Oi, eu não tive nenhum problema no meu financiamento e tive todos os descontos. O mais legal mesmo é saber com quais bancos sua construtora trabalha e quais cartórios também, sendo assim minimizamos o risco de encontrar "engraçadinhos" por aí! Boa sorte, beijos!

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  3. Muito obrigada esclareceu o suficiente para corrermos atrás deste registro!!!

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    1. Hoje mencionei sobr eseu post la no bloguinho agora meu tema era evolução da obra!!!

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  4. Muito legal essa dica do desconto! Acho ótimo o incentivo para quem está comprando o primeiro imóvel.

    Beijos

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  5. uau otima dica!!
    o sitio não é regularizado nem tem escritura então quando comprarmos nossa proxima casa vou atras dos meus direitos!!!
    bjobjoo

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  6. Adorei a dica Nathalya!

    Beijos.

    casacomigopontocom.blogspot.com.br

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