sexta-feira, 24 de maio de 2013

Notícias do Judiciário

Oi gente, tudo bem? Hoje vim dar uma passadinha aqui pra mostrar a vcs uma notícia que li do Superior Tribunal de Justiça - STJ - que pode interessar a muita gente. A notícia é a seguinte


DECISÃO
CDC incide sobre contratos de administração imobiliária
Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor.

No caso julgado, a empresa Apolar Imóveis Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a natureza abusiva de cláusula estabelecida em contrato de adesão.

Em seu voto, o relator admitiu que os conceitos de consumidor e de fornecedor, mesmo depois de passados mais de 20 anos da edição do CDC (Lei 8.078/90), ainda provocam divergências e dúvidas quanto ao alcance da relação jurídica estabelecida entre as partes.

“Saber se o destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor”, ressaltou o ministro em seu voto.

De acordo com o relator, o contrato de administração imobiliária possui natureza jurídica complexa, na qual convivem características de diversas modalidades contratuais típicas, como corretagem, agenciamento, administração e mandato, não se confundindo com a locação imobiliária.

Relações distintas

Para Villas Bôas Cueva, são duas relações jurídicas distintas: a de prestação de serviços, estabelecida com o proprietário de um ou mais imóveis, e a de locação propriamente dita, em que a imobiliária atua como intermediária de um contrato de locação. Assim, a prestação de serviços é uma relação autônoma, que pode até não ter como objetivo a locação daquela edificação.

Segundo o relator, normalmente, mas não sempre, a administração imobiliária envolve a divulgação, a corretagem e a própria administração do imóvel com vistas à futura locação. Sendo assim, o dono do imóvel ocupa a posição de destinatário final econômico do serviço, pois remunera a expertise da contratada e o know-how oferecido em benefício próprio. Não se trata propriamente de atividade que agrega valor econômico ao bem.

Citando doutrina e precedentes, o ministro enfatizou que, além da locação do imóvel, a atividade imobiliária também pode se resumir no cumprimento de uma agenda de pagamentos (taxas, impostos e emolumentos) ou apenas na conservação do bem, na sua manutenção e até mesmo, em casos extremos, em simples exercício da posse, presente uma eventual impossibilidade do próprio dono.

Vulnerabilidade

A Turma entendeu que, diante de tal abrangência, somente circunstâncias muito peculiares e especiais seriam capazes de afastar a vulnerabilidade do contratante e justificar a não aplicação do CDC nesses casos, seja porque o contrato firmado é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada, seja porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período.

“Portanto, sob qualquer ângulo que se examine a questão, parece evidente que o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado, revelando a sua inegável condição de consumidor”, concluiu o relator. 




Gente faz uma tempo que venho pesando e abrir uma sessão sobre DIREITOS aqui no blog. Sou Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Mas venho advogando em várias outras áreas também , como Direito de Família e Sucessões.  adoro minha profissão e queria "arrumar" uma forma de ajudar as pessoas e passar mais informações a elas. Pois, apesar desse mundo atual, em que basta um click pra a notícia correr pelo mundo, tem muita, muita gente mesmo, que não conhece seus direitos mais básicos.  Então, queria a ajuda de vocês na escolha dos temas, pode ser aqui pelo blog ou pelo meu e-mail NCARVALHO.DIREITO@GMAIL.COM. To aceitando sugestões e podem enviar dúvidas tb. Esse post foi mais uma "desculpinha" pra introduzir o assunto. 



Bjinhus




9 comentários:

  1. Nathy que legal ter uma consultoria por aqui!!!
    Vc podia falar sobre danos decorridos da falta ou pico de energia eletrica!!
    Seria interessante pra mim
    bjobjooo

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  2. oi Nathy, vim agradecer seu carinho lá no blog, obrigada por ir compartilhar comigo um dia especial que temos em nossas vidas né? fiquei feliz com sua presença.

    Um super bju carinhoso e um feriado lindo e cheio de boas coisas.

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  3. Acho ótima a ideia! Quanto mais informadas as pessoas ficam sobre seus direitos, menos as empresas abusam e insistem em fazer errado. Acho legal temas relacionados ao dia-a-dia, como cobrança indevida (telefone, net), envio de produtos quebrados, compras online, garantia, venda casada, a nova pec das domésticas, essas coisas que acabam afetando todas nós!

    Beijos

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  4. Olá!!!!!!!!!!

    Muito boa esta informação, mas gostei mesmo foi do post anterior!!!!! ;) Bjooooo

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  5. Oii..
    nossa, muito legal esta sua iniciativa, nós pobres mortais precisamos muito ficar informadas e saber de nossos direitos..

    beijaooo

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  6. Oi Nathália, tudo bem?

    Obrigada pelo seu comentário! Eu sei sim que caberia uma ação de danos morais contra o hospital e o médico... Mas infelizmente, sabe como são as coisas, sempre motivadas por interesses particulares... O médico trabalha (oi?? tem essa ainda) com o meu tio e causaria uma situação desagradável (mais do que eu passei?). Além do mais, eu já trabalhei no marketing do plano de saúde desse hospital, motivo pelo qual seria muito inconveniente eu abrir uma ação desse tipo...

    Beijos!

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  7. Bom dia Nat!!!

    Adoro seu blog pq fala de dois assuntos que eu adoro! Decor e Direito rsrs. Tenha uma otima sexta, beijokas.

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  8. Oi Nat, obrigada pela sua visita ao meu blog!
    Acho muito legal vc falar sobre esses assuntos aqui, pois as pessoas leigas ficam perdidas e muitas vezes não sabem como se comportar diante de certas situações.
    Eu sou jornalista e em dezembro me formo em Direito também :)
    Beijão!!

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  9. Oi Nat!
    Parabéns pela iniciativa de se dispor a ajudar!
    Acho que direito do consumidor tem assuntos ótimos: sobre troca de mercadorias, devolucao; problemas gerais com companhias aéreas, como atrasos, extravio de bagagens.
    Bjs!

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